Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Procede à quarta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março (estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral), e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento _____________________ |
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Artigo 4.º
Norma transitória |
Até à publicação da portaria a que se refere o n.º 1 do artigo 103.º da Lei n.º 13/99, de 22 de Março, na redacção dada por esta lei, mantêm-se em vigor os modelos de impressos anteriormente aprovados e utilizados nas operações de recenseamento. |
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