Lei n.º 13/99, de 22 de Março REGIME JURÍDICO DO RECENSEAMENTO ELEITORAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral _____________________ |
|
Artigo 104.º
Revogação |
São revogadas as Leis n.os 69/78, de 3 de Novembro, 72/78, de 28 de Dezembro, 4/79, de 10 de Janeiro, 15/80, de 30 de Junho, 81/88, de 20 de Julho, 3/94, de 28 de Fevereiro, 50/96, de 4 de Setembro, e 19/97, de 19 de Junho.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau.
Aprovada em 4 de Fevereiro de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 26 de Fevereiro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 4 de Março de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
|
|
|
|
|
|
|