Lei n.º 13/99, de 22 de Março REGIME JURÍDICO DO RECENSEAMENTO ELEITORAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral _____________________ |
|
Artigo 103.º
Modelos de recenseamento |
São aprovados os impressos cujos modelos se publicam em anexo:
Verbete de inscrição - Cidadãos nacionais;
Cartão de eleitor;
Modelo dos cadernos de recenseamento - Cidadãos nacionais;
Modelo dos cadernos de recenseamento - Cidadãos nacionais recenseados no estrangeiro;
Verbete de inscrição - Cidadãos da União Europeia;
Cartão de eleitor - EU;
Modelo dos cadernos de recenseamento - Cidadãos da União Europeia;
Verbete de inscrição - Cidadãos estrangeiros;
Cartão de eleitor - ER;
Modelo dos cadernos de recenseamento - Cidadãos estrangeiros. |
|
|
|
|
|
|