Lei n.º 13/99, de 22 de Março REGIME JURÍDICO DO RECENSEAMENTO ELEITORAL |
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SUMÁRIO Estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral _____________________ |
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Artigo 98.º
Incumprimento negligente dos deveres dos membros da administração eleitoral e das comissões recenseadoras |
Os funcionários e agentes da administração eleitoral e os membros das comissões recenseadoras que, por negligência, não procedam, pela forma prescrita na presente lei, à elaboração, organização, rectificação ou reformulação dos cadernos de recenseamento são punidos com coima de 100000$00 a 200000$00. |
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