Lei n.º 13/99, de 22 de Março REGIME JURÍDICO DO RECENSEAMENTO ELEITORAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral _____________________ |
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Artigo 86.º
Atestado médico falso |
O médico que, indevidamente, passar atestado comprovativo de incapacidade física, para o efeito do disposto no n.º 2 do artigo 38.º, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias. |
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