Lei n.º 13/99, de 22 de Março REGIME JURÍDICO DO RECENSEAMENTO ELEITORAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral _____________________ |
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Artigo 54.º
Actualização |
1 - A actualização dos cadernos faz-se, consoante os casos:
a) Por inserção da modificação do nome dos eleitores;
b) Por supressão das inscrições que tenham sido eliminadas;
c) Por inserção da modificação do endereço postal dos eleitores quando residentes no estrangeiro;
d) Por aditamento das novas inscrições.
2 - O STAPE remete, mensalmente, às comissões recenseadoras uma listagem das modificações referidas no número anterior e dos seus motivos. |
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