Lei n.º 13/99, de 22 de Março REGIME JURÍDICO DO RECENSEAMENTO ELEITORAL |
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SUMÁRIO Estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral _____________________ |
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SECÇÃO IV
Cadernos de recenseamento
| Artigo 52.º
Elaboração |
1 - A inscrição dos eleitores consta de cadernos de recenseamento elaborados pelo STAPE ou pelas comissões recenseadoras, nos termos dos artigos 56.º e 58.º, respectivamente.
2 - Há tantos cadernos de recenseamento quantos os necessários para que em cada um deles não figurem mais de 1000 eleitores. |
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