Lei n.º 13/99, de 22 de Março REGIME JURÍDICO DO RECENSEAMENTO ELEITORAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral _____________________ |
|
Artigo 19.º
Responsáveis pela BDRE e pelos ficheiros informatizados |
1 - O responsável pela BDRE, nos termos e para os efeitos da Lei de Protecção de Dados Pessoais é o director-geral do STAPE.
2 - O presidente da comissão recenseadora é responsável pelo ficheiro informatizado dos eleitores. |
|
|
|
|
|
|