Lei n.º 13/99, de 22 de Março REGIME JURÍDICO DO RECENSEAMENTO ELEITORAL |
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SUMÁRIO Estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral _____________________ |
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Artigo 8.º
Circunscrições de recenseamento |
São circunscrições de recenseamento:
a) No território nacional, a freguesia;
b) No estrangeiro, consoante os casos, o distrito consular, o país de residência, se nele apenas houver embaixada, ou a área de jurisdição eleitoral dos postos consulares de carreira fixada em decreto regulamentar. |
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