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  DL n.º 310/2002, de 18 de Dezembro
    LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO PELAS CÂMARAS MUNICIPAIS DE ACTIVIDADES COMETIDAS AOS GOVERNOS CIVIS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 114/2008, de 01 de Julho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 114/2008, de 01/07
   - DL n.º 9/2007, de 17/01
   - DL n.º 156/2004, de 30/06
- 10ª versão - a mais recente (DL n.º 82/2021, de 13/10)
     - 9ª versão (Lei n.º 105/2015, de 25/08)
     - 8ª versão (DL n.º 51/2015, de 13/04)
     - 7ª versão (Lei n.º 75/2013, de 12/09)
     - 6ª versão (DL n.º 204/2012, de 29/08)
     - 5ª versão (DL n.º 48/2011, de 01/04)
     - 4ª versão (DL n.º 114/2008, de 01/07)
     - 3ª versão (DL n.º 9/2007, de 17/01)
     - 2ª versão (DL n.º 156/2004, de 30/06)
     - 1ª versão (DL n.º 310/2002, de 18/12)
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SUMÁRIO
Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis
_____________________
  Artigo 56.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 2003.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Setembro de 2002. - José Manuel Durão Barroso - António Jorge de Figueiredo Lopes - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona - Carlos Manuel Tavares da Silva - José Manuel Amaral Lopes - Luís Filipe Pereira - Isaltino Afonso de Morais.
Promulgado em 22 de Novembro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 30 de Novembro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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