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  DL n.º 192/95, de 28 de Julho
    AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÃO EM SERVIÇO AO ESTRANGEIRO

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SUMÁRIO
Disciplina o abono de ajudas de custo por deslocação em serviço ao estrangeiro
_____________________
  Artigo 4.º
Tabela de ajudas de custo
A tabela de ajudas de custo por deslocações ao estrangeiro é aprovada por portaria do Ministro das Finanças e anualmente revista no diploma que actualiza as remunerações dos funcionários e agentes da Administração Pública.

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