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DL n.º 192/95, de 28 de Julho
AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÃO EM SERVIÇO AO ESTRANGEIRO
Versão original, já desactualizada!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente
(DL n.º 137/2010, de 28/12)
- 1ª versão
(DL n.º 192/95, de 28/07)
Procurar no presente diploma:
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Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Abono das ajudas de custo
Artigo 3.º
Deslocações para participação em estágios e cursos
Artigo 4.º
Tabela de ajudas de custo
Artigo 5.º
Casos excepcionais de representação
Artigo 6.º
Faltas por falecimento de familiar e por doença
Artigo 7.º
Responsabilidade
Artigo 8.º
Deslocações em conjunto
Artigo 9.º
Abonos adiantados
Artigo 10.º
Pessoal das missões no estrangeiro e postos consulares
Todos
Nº de artigos :
1
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SUMÁRIO
Disciplina o abono de ajudas de custo por deslocação em serviço ao estrangeiro
_____________________
Artigo 4.º
Tabela de ajudas de custo
A tabela de ajudas de custo por deslocações ao estrangeiro é aprovada por portaria do Ministro das Finanças e anualmente revista no diploma que actualiza as remunerações dos funcionários e agentes da Administração Pública.
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