DL n.º 135/2004, de 03 de Junho PROHABITA - PROGRAMA DE FINANCIAMENTO PARA ACESSO À HABITAÇÃO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOCria o PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação, que regula a concessão de financiamento para resolução de situações de grave carência habitacional - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 37/2018, de 04 de Junho!] _____________________ |
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Artigo 29.º
Instrução dos pedidos de venda |
1 - A entidade beneficiária deve solicitar ao INH autorização para as alienações referidas nos artigos anteriores, através de requerimento de que conste o regime da venda e o respectivo preço, o valor da dívida do empréstimo e o valor e forma de pagamento das quantias a devolver ao INH, se for o caso.
2 - Cabe ao INH emitir as declarações necessárias para efeito de verificação notarial e registral da regularidade das transmissões a que se refere o artigo anterior. |
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