DL n.º 135/2004, de 03 de Junho PROHABITA - PROGRAMA DE FINANCIAMENTO PARA ACESSO À HABITAÇÃO |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 29/2018, de 04 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOCria o PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação, que regula a concessão de financiamento para resolução de situações de grave carência habitacional - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 37/2018, de 04 de Junho!] _____________________ |
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Artigo 27.º
Regimes especiais de alienação |
1 - Os prédios e as fracções autónomas de prédios financiados ao abrigo do PROHABITA estão sujeitos às seguintes restrições:
a) Regime especial de alienação, nos termos dos artigos seguintes pelo prazo de 20 anos a contar da data de aquisição ou de conclusão das obras de construção ou de reabilitação, no caso de atribuição em regime de renda apoiada, bem como no de unidades residenciais ou de equipamento social;
b) Regime especial de alienação, nos termos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 167/93, de 7 de Maio, quando atribuídos em regime de propriedade resolúvel;
c) (Revogada.)
2 - Não estão sujeitos ao regime referido na alínea a) do número anterior os edifícios financiados ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º
3 - (Revogado.) |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 54/2007, de 12/03 - DL n.º 29/2018, de 04/05
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 135/2004, de 03/06 -2ª versão: DL n.º 54/2007, de 12/03
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