DL n.º 135/2004, de 03 de Junho PROHABITA - PROGRAMA DE FINANCIAMENTO PARA ACESSO À HABITAÇÃO |
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SUMÁRIOCria o PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação, que regula a concessão de financiamento para resolução de situações de grave carência habitacional - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 37/2018, de 04 de Junho!] _____________________ |
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Artigo 20.º
Adiantamentos |
1 - Podem ser concedidos adiantamentos até 40/prct. do montante dos financiamentos para os fins previstos nas alíneas a) a e) do artigo 12.º, não podendo, porém, nos casos de aquisição, aquele valor exceder o das quantias pagas a título de sinal ou princípio de pagamento.
2 - Nos casos de construção ou de reabilitação, as verbas concedidas a título de adiantamento são reembolsadas através da dedução, em cada utilização de capital relativa à obra executada, do valor percentualmente correspondente àquele adiantamento.
3 - Pode ainda ser concedido um adiantamento no caso de financiamento para o fim previsto na alínea f) do artigo 12.º, em função da caução a que houver lugar. |
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