DL n.º 135/2004, de 03 de Junho PROHABITA - PROGRAMA DE FINANCIAMENTO PARA ACESSO À HABITAÇÃO |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 163/2013, de 06 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOCria o PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação, que regula a concessão de financiamento para resolução de situações de grave carência habitacional - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 37/2018, de 04 de Junho!] _____________________ |
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Artigo 16.º-A
Valores máximos e limites de financiamento à construção |
A aquisição de terrenos e a construção de empreendimentos referida na alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º estão sujeitas aos valores máximos estabelecidos nos termos do regime da habitação de custos controlados, não podendo os montantes da comparticipação e do empréstimo a conceder para esses fins ultrapassar, respectivamente, 30/prct. e 50/prct. daqueles valores.
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