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  DL n.º 135/2004, de 03 de Junho
    PROHABITA - PROGRAMA DE FINANCIAMENTO PARA ACESSO À HABITAÇÃO

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- 5ª "versão" - revogado (DL n.º 37/2018, de 04/06)
     - 4ª versão (DL n.º 29/2018, de 04/05)
     - 3ª versão (DL n.º 163/2013, de 06/12)
     - 2ª versão (DL n.º 54/2007, de 12/03)
     - 1ª versão (DL n.º 135/2004, de 03/06)
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SUMÁRIO
Cria o PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação, que regula a concessão de financiamento para resolução de situações de grave carência habitacional
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 37/2018, de 04 de Junho!]
_____________________
  Artigo 8.º
Situações excepcionais
Os casos de grave carência habitacional motivados por circunstâncias excepcionais e imprevisíveis à data de celebração de um acordo de colaboração, nomeadamente situações de calamidade pública, intempéries ou outros desastres naturais, podem ser considerados através da revisão ou aditamento daquele acordo ou da celebração de um acordo de colaboração específico, mediante aprovação prévia do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação.

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