DL n.º 135/2004, de 03 de Junho PROHABITA - PROGRAMA DE FINANCIAMENTO PARA ACESSO À HABITAÇÃO |
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SUMÁRIOCria o PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação, que regula a concessão de financiamento para resolução de situações de grave carência habitacional - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 37/2018, de 04 de Junho!] _____________________ |
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Artigo 2.º
Objecto dos acordos de colaboração |
1 - Os acordos de colaboração celebrados ao abrigo do PROHABITA têm por objecto a repartição de encargos, responsabilidades e benefícios entre as Regiões Autónomas ou os municípios e a administração central, traduzida na identificação de situações de grave carência habitacional existentes num concelho ou região, na proposta de medidas habitacionais para a respectiva resolução e no valor global e formas do financiamento necessários para o efeito.
2 - Para efeito da sua adesão ao PROHABITA, os municípios devem proceder à verificação e identificação das situações de grave carência habitacional existentes no respectivo concelho.
3 - As Regiões Autónomas podem efectuar, elas próprias, o levantamento referido no número anterior ou substituir-se aos municípios na resolução de situações por estes identificadas na respectiva Região. |
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