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  DL n.º 126-A/2011, de 29 de Dezembro
    LEI ORGÂNICA DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros
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SECÇÃO II
Organismos da administração indirecta do Estado
  Artigo 36.º
Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P.
1 - O Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P., abreviadamente designado por ACIDI, I. P., tem por missão colaborar na definição, execução e avaliação das políticas públicas, transversais e sectoriais, relevantes para a integração social dos imigrantes e das minorias étnicas, bem como fomentar o diálogo entre as diversas religiões, culturas e etnias.
2 - O ACIDI, I. P., prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Promover o acolhimento e a integração social dos imigrantes e das minorias étnicas, nomeadamente através do desenvolvimento de políticas públicas, de centros de apoio aos imigrantes e de parcerias com as associações de imigrantes e as diferentes comunidades migrantes;
b) Promover o diálogo intercultural e inter-religioso;
c) Estimular a participação cívica dos imigrantes e das minorias étnicas;
d) Desenvolver acções de combate ao racismo e à xenofobia, tendo em vista a eliminação de discriminações, nomeadamente em função da origem, da raça, da etnia ou da religião;
e) Promover a inclusão social de crianças e jovens provenientes de contextos socioeconómicos mais vulneráveis, em particular os descendentes de imigrantes e minorias étnicas, tendo em vista a igualdade de oportunidades e o reforço da coesão social.
3 - Junto do ACIDI, I. P., funcionam o Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração e a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial.
4 - O ACIDI, I. P., é dirigido por um conselho directivo, constituído por um presidente, designado Alto-Comissário para a Imigração e o Diálogo Intercultural, e um vogal.

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