DL n.º 126-A/2011, de 29 de Dezembro LEI ORGÂNICA DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros _____________________ |
|
CAPÍTULO IV
Área da cultura
SECÇÃO I
Missão e atribuições na área da cultura
| Artigo 22.º
Missão e atribuições |
1 - Na área da cultura, a PCM tem por missão a definição e execução de uma política global e coordenada, designadamente, a definição e execução de políticas de desenvolvimento cultural, de salvaguarda e valorização do património cultural, de incentivo à criação artística e à difusão e internacionalização da cultura e da língua portuguesa.
2 - Na prossecução da sua missão na área da cultura, são atribuições da PCM:
a) Salvaguardar e valorizar o património cultural imóvel, móvel, arqueológico, arquivístico, audiovisual, bibliográfico, fonográfico, fotográfico e imaterial, bem como assegurar a política museológica nacional;
b) Defender e valorizar a cultura e a língua portuguesas e apoiar a divulgação dos criadores e dos autores portugueses no País e no estrangeiro, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros;
c) Desenvolver a política de promoção do livro e da leitura;
d) Promover o desenvolvimento das indústrias criativas e reforçar a protecção dos direitos dos criadores e dos produtores;
e) Desenvolver uma política integrada de gestão da documentação de arquivo produzida pela Administração Pública e valorizar a missão dos arquivos nacionais como repositório da memória colectiva;
f) Definir uma política de apoios públicos ao sector criativo e cultural em articulação com parcerias institucionais e privadas;
g) Dinamizar as redes de equipamentos culturais, promovendo a sua sustentabilidade;
h) Valorizar as áreas do cinema e do audiovisual, promovendo o desenvolvimento sustentado e integrado das actividades cinematográficas e audiovisuais nas suas vertentes cultural e económica;
i) Valorizar a identidade cultural e o prestígio dos organismos nacionais de produção artística;
j) Valorizar os profissionais das actividades artísticas;
l) Promover as actividades culturais não-profissionais;
m) Promover a transversalidade da cultura através de parcerias, visando uma mais efectiva integração das políticas sectoriais. |
|
|
|
|
|
|