DL n.º 126-A/2011, de 29 de Dezembro LEI ORGÂNICA DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros _____________________ |
|
Artigo 19.º
Sistema de Informações da República Portuguesa |
Nos termos da Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, abreviadamente designado por SIRP, funcionam no âmbito da PCM:
a) O Secretário-Geral, órgão do SIRP directamente dependente do Primeiro-Ministro, ao qual compete dirigir, através do Serviço de Informações Estratégicas e de Defesa, abreviadamente designado por SIED, e do Serviço de Informações de Segurança, abreviadamente designado por SIS, no respeito da Constituição e da lei, a actividade de produção de informações necessárias à salvaguarda da independência nacional e dos interesses nacionais e à garantia da segurança externa e interna do Estado Português;
b) O SIED, serviço público que se integra no SIRP e que tem por missão a produção de informações que contribuam para a salvaguarda da independência nacional, dos interesses nacionais e da segurança externa do Estado Português;
c) O SIS, serviço público que se integra no SIRP e que tem por missão a produção de informações destinadas a garantir a segurança interna e necessárias a prevenir a sabotagem, o terrorismo, a espionagem e a prática de actos que, pela sua natureza, possam alterar ou destruir o Estado de direito constitucionalmente estabelecido. |
|
|
|
|
|
|