DL n.º 126-A/2011, de 29 de Dezembro LEI ORGÂNICA DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros _____________________ |
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Artigo 5.º
Administração indirecta do Estado |
Prosseguem atribuições da PCM, sob superintendência e tutela do Primeiro-Ministro ou de outro membro do governo integrado na PCM, os seguintes organismos:
a) O Instituto Nacional de Estatística, I. P.;
b) O Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.;
c) O Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P.;
d) A Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;
e) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. |
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