Lei n.º 7-A/2016, de 30 de Março ORÇAMENTO ESTADO 2016 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2016 _____________________ |
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Artigo 187.º
Contribuição para o audiovisual |
Em 2016, para efeitos de aplicação dos n.os 1 e 2 do artigo 4.º da Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto, que aprova o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão, o valor mensal da contribuição é de (euro) 2,85 e de (euro) 1, respetivamente. |
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