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  Lei n.º 7-A/2016, de 30 de Março
    ORÇAMENTO ESTADO 2016

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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2016
_____________________
  Artigo 184.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de dezembro
O artigo 34.º-A do Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de dezembro, que disciplina a cobrança e reembolsos do IRS e do IRC, alterado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 34.º-A
[...]
1 - As dívidas de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) de valor inferior, respetivamente, a (euro) 5 000 e (euro) 10 000 podem ser pagas em prestações antes da instauração do processo executivo, com isenção de garantia, desde que o requerente não seja devedor de quaisquer tributos administrados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, nos termos do presente artigo.
2 - ...
3 - ...
4 - ...

5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...»

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