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  Lei n.º 7-A/2016, de 30 de Março
    ORÇAMENTO ESTADO 2016

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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2016
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CAPÍTULO XVI
Outras disposições de caráter fiscal
  Artigo 183.º
Autorização legislativa para criação de um incentivo fiscal à produção cinematográfica
1 - Fica o Governo autorizado a estabelecer um regime de incentivo fiscal à produção cinematográfica em território nacional.
2 - O sentido e alcance da autorização referida no número anterior é o seguinte:
a) Criar uma dedução à coleta de IRC, apurada sobre despesas de produção cinematográfica correspondentes a operações efetuadas em Portugal, tendo em vista a realização de obras cinematográficas, e com um valor total de despesa elegível de pelo menos (euro) 500 000;
b) Estabelecer mecanismos que assegurem a utilização deste incentivo pelos sujeitos passivos que não apurem coleta de IRC suficiente para a dedução prevista na alínea anterior;
c) Criar um regime de restituição de IVA suportado nas despesas das produções referidas na alínea a).

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