Lei n.º 7-A/2016, de 30 de Março ORÇAMENTO ESTADO 2016 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2016 _____________________ |
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SECÇÃO V
Lei da fiscalidade verde
| Artigo 160.º
Alteração à Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro |
Os artigos 25.º e 54.º da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, que procede à alteração das normas fiscais ambientais nos sectores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida, no quadro de uma reforma da fiscalidade ambiental, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 25.º
[...]
1 - ...
a) (euro) 2250, devido pela introdução no consumo de um veículo elétrico novo sem matrícula;
b) Redução de ISV até (euro) 1125, devido pela introdução no consumo de um veículo híbrido plug-in novo sem matrícula;
c) ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
Artigo 54.º
[...]
O regime previsto nos artigos 25.º a 29.º vigora até 31 de dezembro de 2017, sendo os valores previstos no n.º 1 reduzidos em 50 /prct. a partir de 1 de janeiro de 2017.» |
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