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  Lei n.º 7-A/2016, de 30 de Março
    ORÇAMENTO ESTADO 2016

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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2016
_____________________
  Artigo 151.º
Autorização legislativa no âmbito do Decreto-Lei n.º 295/87, de 31 de julho
1 - Fica o Governo autorizado a proceder à revisão do Decreto-Lei n.º 295/87, de 31 de julho, que regulamenta a isenção prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Código do IVA relativa às transmissões de bens expedidos ou transportados para fora da União Europeia por um adquirente sem residência ou estabelecimento na União Europeia.
2 - O sentido e a extensão das alterações a introduzir no Decreto-Lei n.º 295/87, de 31 de julho, nos termos da autorização legislativa prevista no número anterior, são os seguintes:
a) Prever um mecanismo de controlo eletrónico das condições de verificação da isenção prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Código do IVA relativa às transmissões de bens expedidos ou transportados para fora da União Europeia por um adquirente sem residência ou estabelecimento na União Europeia;
b) Adaptar a legislação aos critérios previstos no artigo 147.º da Diretiva 2006/112/CE, do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum de imposto sobre o valor acrescentado e no Regulamento de Execução (UE) n.º 282/2011, do Conselho, de 15 de março de 2011, que estabelece medidas de aplicação da referida diretiva.

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