Lei n.º 7-A/2016, de 30 de Março ORÇAMENTO ESTADO 2016 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2016 _____________________ |
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Artigo 143.º
Alteração à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado |
As verbas 1.1.5, 1.1.6, 1.6, 1.11, 2.5, 3, 3.7, 4, 4.2, 5.2.8 e 5.2.9 da Lista I anexa ao Código do IVA passam a ter a seguinte redação:
«1.1.5 - Pão;
1.1.6 - Seitan, tofu, tempeh e soja texturizada.
1.6 - Frutas, legumes, produtos hortícolas e algas:
1.11 - Sumos e néctares de frutos e de algas ou de produtos hortícolas e bebidas de cereais, amêndoa, caju e avelã sem teor alcoólico.
2.5 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) Copos menstruais.
3 - Bens utilizados normalmente no âmbito das atividades de produção agrícola e aquícola:
3.7 - Plantas vivas de espécies florestais, frutíferas e algas.
4 - Prestações de serviços normalmente utilizados no âmbito das atividades de produção agrícola e aquícola listados na verba 5:
4.2 - Prestações de serviços que contribuem para a produção agrícola e aquícola, designadamente as seguintes:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
5.2.8 - (Revogada.)
5.2.9 - Criação de animais para experiências de laboratório.» |
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