Lei n.º 7-A/2016, de 30 de Março ORÇAMENTO ESTADO 2016 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2016 _____________________ |
|
Artigo 120.º
Entidades com autonomia administrativa que funcionam junto da Assembleia da República |
1 - Os orçamentos da Comissão Nacional de Eleições, da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, da Comissão Nacional de Proteção de Dados e do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida são desagregados no âmbito da verba global atribuída à Assembleia da República.
2 - Os mapas de desenvolvimento das despesas dos serviços e fundos autónomos - Assembleia da República - orçamento privativo - funcionamento são alterados em conformidade com o disposto no número anterior. |
|
|
|
|
|
|