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  Lei n.º 7-A/2016, de 30 de Março
    ORÇAMENTO ESTADO 2016

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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2016
_____________________
  Artigo 116.º
Sistema integrado de operações de proteção e socorro
1 - A Autoridade Nacional de Proteção Civil fica autorizada a transferir para as associações humanitárias de bombeiros e para a Escola Nacional de Bombeiros ou para a entidade que a substitua, ao abrigo dos protocolos celebrados ou a celebrar pela referida autoridade, as dotações inscritas nos seus orçamentos referentes a missões de proteção civil, incluindo as relativas ao sistema integrado de operações de proteção civil e ao sistema integrado de operações de proteção e socorro (SIOPS).
2 - Para a aplicação no ano de 2016 do disposto no n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, o montante atribuído às associações humanitárias de bombeiros resulta do duodécimo de dezembro do ano anterior, multiplicado por doze, tendo o financiamento o limite global anual do orçamento de referência, previsto no n.º 2 do artigo 4.º da mesma lei.

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