Lei n.º 7-A/2016, de 30 de Março ORÇAMENTO ESTADO 2016 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2016 _____________________ |
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Artigo 112.º
Redução das taxas moderadoras |
Durante o ano de 2016, o Governo promove a redução do valor das taxas moderadoras até ao limite de 25 /prct. do seu valor total. |
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