Lei n.º 7-A/2016, de 30 de Março ORÇAMENTO ESTADO 2016 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2016 _____________________ |
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CAPÍTULO X
Outras disposições
| Artigo 102.º
Transportes |
1 - São repostos os direitos à utilização gratuita de transportes públicos previstos em instrumento legal e regulamentar.
2 - Nos casos em que a mesma não esteja inscrita em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, deve iniciar-se, no prazo de 90 dias, um processo de negociação coletiva com vista à sua inclusão nestes instrumentos regulamentares, mantendo-se os direitos referidos no n.º 1, nas condições que vigoraram até 31 de dezembro de 2012, até à sua inclusão em instrumentos regulamentares. |
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