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  Lei n.º 7-A/2016, de 30 de Março
    ORÇAMENTO ESTADO 2016

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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2016
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CAPÍTULO X
Outras disposições
  Artigo 102.º
Transportes
1 - São repostos os direitos à utilização gratuita de transportes públicos previstos em instrumento legal e regulamentar.
2 - Nos casos em que a mesma não esteja inscrita em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, deve iniciar-se, no prazo de 90 dias, um processo de negociação coletiva com vista à sua inclusão nestes instrumentos regulamentares, mantendo-se os direitos referidos no n.º 1, nas condições que vigoraram até 31 de dezembro de 2012, até à sua inclusão em instrumentos regulamentares.

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