Lei n.º 7-A/2016, de 30 de Março ORÇAMENTO ESTADO 2016 |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2016 _____________________ |
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CAPÍTULO IX
Iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e investimentos financiados pelo Banco Europeu de Investimento
| Artigo 100.º
Concessão extraordinária de garantias pessoais do Estado |
Excecionalmente, pode o Estado conceder garantias para reforço da estabilidade financeira e da disponibilidade de liquidez nos mercados financeiros, com vista ao financiamento da economia, até ao limite máximo de (euro) 24 670 000 000, o qual acresce ao limite fixado no n.º 1 do artigo 87.º, ficando o beneficiário sujeito às medidas de fiscalização e acompanhamento previstas na lei, bem como, em caso de incumprimento, às medidas de defesa do interesse patrimonial do Estado previstas na respetiva regulamentação. |
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