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  Lei n.º 7-A/2016, de 30 de Março
    ORÇAMENTO ESTADO 2016

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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2016
_____________________
  Artigo 84.º
Limite das prestações de operações de locação
O Governo fica autorizado, em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 8.º da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio, a satisfazer encargos com as prestações a liquidar referentes a contratos de investimento público sob a forma de locação, até ao limite máximo de (euro) 60 000 000.

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