Lei n.º 7-A/2016, de 30 de Março ORÇAMENTO ESTADO 2016 |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2016 _____________________ |
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Artigo 67.º
Alienação de créditos |
1 - A segurança social pode, excecionalmente, alienar os créditos de que seja titular correspondentes às dívidas de contribuições, quotizações e juros no âmbito de processos de viabilização económica e financeira que envolvam o contribuinte.
2 - A alienação prevista no presente artigo não pode fazer-se a favor:
a) Do contribuinte devedor;
b) Dos membros dos órgãos sociais do contribuinte devedor, quando a dívida respeite ao período de exercício do seu cargo;
c) De entidades com interesse patrimonial equiparável. |
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