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  Portaria n.º 312/2009, de 30 de Março
    REGIME APLICÁVEL AO RECONHECIMENTO DOS SISTEMAS DE APOIO A SITUAÇÕES DE SOBREENDIVIDAMENTO

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SUMÁRIO
Regulamenta o regime aplicável ao reconhecimento dos sistemas de apoio a situações de sobreendividamento
_____________________
  Artigo 7.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 31 de Março de 2009.

Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 27 de Março de 2009.

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