Portaria n.º 312/2009, de 30 de Março REGIME APLICÁVEL AO RECONHECIMENTO DOS SISTEMAS DE APOIO A SITUAÇÕES DE SOBREENDIVIDAMENTO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regulamenta o regime aplicável ao reconhecimento dos sistemas de apoio a situações de sobreendividamento _____________________ |
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Artigo 7.º
Entrada em vigor |
A presente portaria entra em vigor no dia 31 de Março de 2009.
Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 27 de Março de 2009. |
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