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  Portaria n.º 312/2009, de 30 de Março
    REGIME APLICÁVEL AO RECONHECIMENTO DOS SISTEMAS DE APOIO A SITUAÇÕES DE SOBREENDIVIDAMENTO

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SUMÁRIO
Regulamenta o regime aplicável ao reconhecimento dos sistemas de apoio a situações de sobreendividamento
_____________________
  Artigo 5.º
Procedimento para reconhecimento
Apresentado o pedido nos termos do artigo anterior, compete ao GRAL proceder à instrução do processo de reconhecimento, devendo o respectivo director proferir a decisão no prazo máximo de 30 dias.

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