Portaria n.º 312/2009, de 30 de Março REGIME APLICÁVEL AO RECONHECIMENTO DOS SISTEMAS DE APOIO A SITUAÇÕES DE SOBREENDIVIDAMENTO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Regulamenta o regime aplicável ao reconhecimento dos sistemas de apoio a situações de sobreendividamento _____________________ |
|
Artigo 5.º
Procedimento para reconhecimento |
Apresentado o pedido nos termos do artigo anterior, compete ao GRAL proceder à instrução do processo de reconhecimento, devendo o respectivo director proferir a decisão no prazo máximo de 30 dias. |
|
|
|
|
|
|