Portaria n.º 312/2009, de 30 de Março REGIME APLICÁVEL AO RECONHECIMENTO DOS SISTEMAS DE APOIO A SITUAÇÕES DE SOBREENDIVIDAMENTO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Regulamenta o regime aplicável ao reconhecimento dos sistemas de apoio a situações de sobreendividamento _____________________ |
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Artigo 4.º
Apresentação do pedido |
1 - A entidade interessada em obter o reconhecimento previsto nesta portaria deve dirigir por meios electrónicos um requerimento ao GRAL, preenchido de acordo com o modelo disponibilizado por este gabinete na sua página electrónica.
2 - O pedido referido no número anterior deve ser instruído com os seguintes elementos:
a) Código de acesso à certidão permanente de registo comercial, número de identificação fiscal e endereço de correio electrónico;
b) Denominação do sistema de apoio a situações de sobreendividamento;
c) Descrição detalhada do procedimento de apoio ao sobreendividamento utilizado, com identificação dos mecanismos de negociação, conciliação ou mediação;
d) Identificação do responsável pela coordenação do sistema de apoio a situações de sobreendividamento e respectivo currículo;
e) Identificação da formação profissional dos responsáveis pelo acompanhamento do sobreendividado e apresentação dos respectivos currículos;
f) Identificação dos critérios de caracterização do perfil do sobreendividado. |
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