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  Portaria n.º 331-A/2009, de 30 de Março
    IDENTIFICAÇÃO DO EXECUTADO E BENS PENHORÁVEIS/CITAÇÃO INSTITUIÇÕES PÚBLICAS

  Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 288/2015, de 17 de Setembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Portaria n.º 288/2015, de 17/09
   - Portaria n.º 350/2013, de 03/12
- 4ª versão - a mais recente (Portaria n.º 358/2019, de 08/10)
     - 3ª versão (Portaria n.º 288/2015, de 17/09)
     - 2ª versão (Portaria n.º 350/2013, de 03/12)
     - 1ª versão (Portaria n.º 331-A/2009, de 30/03)
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SUMÁRIO
Regulamenta os meios electrónicos de identificação do executado e dos seus bens e da citação electrónica de instituições públicas, em matéria de acção executiva
_____________________

CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias
  Artigo 14.º
Aplicação no tempo
1 - A presente portaria aplica-se às ações executivas cíveis pendentes.
2 - [Revogado].
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Portaria n.º 350/2013, de 03/12
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Portaria n.º 331-A/2009, de 30/03

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