Portaria n.º 331-A/2009, de 30 de Março IDENTIFICAÇÃO DO EXECUTADO E BENS PENHORÁVEIS/CITAÇÃO INSTITUIÇÕES PÚBLICAS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Regulamenta os meios electrónicos de identificação do executado e dos seus bens e da citação electrónica de instituições públicas, em matéria de acção executiva _____________________ |
|
Artigo 14.º
Aplicação no tempo |
1 - A presente portaria aplica-se às acções executivas cíveis iniciadas após a sua entrada em vigor.
2 - Os artigos 9.º a 11.º da presente portaria aplicam-se às citações por transmissão electrónica de dados da Fazenda Pública, do Instituto da Segurança Social, I. P., e do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., realizadas após 14 de Abril. |
|
|
|
|
|
|