Portaria n.º 331-A/2009, de 30 de Março IDENTIFICAÇÃO DO EXECUTADO E BENS PENHORÁVEIS/CITAÇÃO INSTITUIÇÕES PÚBLICAS |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 288/2015, de 17 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regulamenta os meios electrónicos de identificação do executado e dos seus bens e da citação electrónica de instituições públicas, em matéria de acção executiva _____________________ |
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CAPÍTULO IV
Diligências de execução promovidas por oficial de justiça
| Artigo 12.º
Diligências de execução promovidas por oficial de justiça |
1 - A presente portaria aplica-se às diligências de execução realizadas por oficial de justiça, com as devidas adaptações.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, as referências feitas ao sistema informático de suporte à atividade dos agentes de execução consideram-se feitas apenas ao sistema informático de suporte à atividade dos tribunais. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Portaria n.º 350/2013, de 03/12
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Portaria n.º 331-A/2009, de 30/03
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