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  Portaria n.º 331-A/2009, de 30 de Março
    IDENTIFICAÇÃO DO EXECUTADO E BENS PENHORÁVEIS/CITAÇÃO INSTITUIÇÕES PÚBLICAS

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     - 2ª versão (Portaria n.º 350/2013, de 03/12)
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SUMÁRIO
Regulamenta os meios electrónicos de identificação do executado e dos seus bens e da citação electrónica de instituições públicas, em matéria de acção executiva
_____________________
  Artigo 11.º
Registo electrónico da citação
1 - O sistema informático CITIUS assegura o registo electrónico das citações efectuadas nos termos dos artigos anteriores.
2 - O registo electrónico da citação impede a junção ao processo de originais em papel de qualquer peça processual, documento, duplicado ou cópia utilizados na citação.
3 - O disposto no número anterior não prejudica o dever de exibição dos originais em papel sempre que o juiz o determine.
4 - O registo electrónico da citação pode ser consultado através do sistema informático CITIUS e do sistema informático de suporte à actividade dos agentes de execução.

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