Portaria n.º 331-A/2009, de 30 de Março IDENTIFICAÇÃO DO EXECUTADO E BENS PENHORÁVEIS/CITAÇÃO INSTITUIÇÕES PÚBLICAS |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 288/2015, de 17 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regulamenta os meios electrónicos de identificação do executado e dos seus bens e da citação electrónica de instituições públicas, em matéria de acção executiva _____________________ |
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Artigo 8.º
Protecção de dados pessoais |
Os agentes de execução devem respeitar o regime da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, nomeadamente:
a) Respeitar a finalidade da consulta, limitando o acesso ao estritamente necessário e não utilizando a informação para fim diferente do permitido;
b) Não transmitir a informação a terceiros. |
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