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  Portaria n.º 331-A/2009, de 30 de Março
    IDENTIFICAÇÃO DO EXECUTADO E BENS PENHORÁVEIS/CITAÇÃO INSTITUIÇÕES PÚBLICAS

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     - 2ª versão (Portaria n.º 350/2013, de 03/12)
     - 1ª versão (Portaria n.º 331-A/2009, de 30/03)
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SUMÁRIO
Regulamenta os meios electrónicos de identificação do executado e dos seus bens e da citação electrónica de instituições públicas, em matéria de acção executiva
_____________________
  Artigo 7.º
Sigilo
As entidades responsáveis pelo tratamento dos dados, bem como todas as pessoas que, no exercício das suas funções, tenham conhecimento dos dados pessoais tratados ao abrigo do presente capítulo, ficam obrigadas aos deveres de sigilo e confidencialidade, mesmo após a cessação daquelas funções.

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