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  Portaria n.º 331-A/2009, de 30 de Março
    IDENTIFICAÇÃO DO EXECUTADO E BENS PENHORÁVEIS/CITAÇÃO INSTITUIÇÕES PÚBLICAS

  Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 288/2015, de 17 de Setembro!  
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   - Portaria n.º 288/2015, de 17/09
   - Portaria n.º 350/2013, de 03/12
- 4ª versão - a mais recente (Portaria n.º 358/2019, de 08/10)
     - 3ª versão (Portaria n.º 288/2015, de 17/09)
     - 2ª versão (Portaria n.º 350/2013, de 03/12)
     - 1ª versão (Portaria n.º 331-A/2009, de 30/03)
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SUMÁRIO
Regulamenta os meios electrónicos de identificação do executado e dos seus bens e da citação electrónica de instituições públicas, em matéria de acção executiva
_____________________
  Artigo 5.º
Consulta directa às bases de dados dos registos e arquivos semelhantes
1 - A consulta direta às bases de dados do registo civil, do registo predial, do registo comercial, do registo automóvel e do registo nacional de pessoas coletivas para obtenção das informações previstas no n.º 1 do artigo 2.º é feita pelo nome, número de identificação civil ou número de identificação fiscal e, quando esteja em causa informação sobre veículos, por matrícula do veículo.
2 - Para efeitos de consulta da base de dados do registo automóvel, a consulta pode ainda ser efectuada pela matrícula do veículo.
3 - A base de dados do registo civil disponibiliza, além dos elementos identificadores constantes do documento de identificação civil, os seguintes elementos:
a) Estado civil e, se casado, o regime de bens, bem como o nome, data de nascimento, e naturalidade do cônjuge;
b) Morada do executado;
c) Perda da nacionalidade;
d) Data do óbito.
4 - Da informação relativa ao património imobiliário constante da base de dados do registo predial que é disponibilizada ao agente de execução constam a descrição e inscrições em vigor dos imóveis nos quais o executado figure como titular de um direito real registado sobre os mesmos.
5 - A base de dados do registo comercial disponibiliza a informação relativa à situação jurídica dos executados que estejam sujeitos a esse registo.
6 - A base de dados do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, integrada no registo comercial, disponibiliza ao agente de execução a informação constante do Ficheiro Central de Pessoas Colectivas, designadamente, a identificação das pessoas colectivas e entidades equiparadas bem como a inscrição da constituição, modificação e dissolução das mesmas.
7 - Na base de dados do registo automóvel é disponibilizada a informação relativa aos veículos de que o executado seja proprietário ou titular de outro direito real, bem como os ónus e encargos que incidam sobre cada um dos mesmos.
8 - A Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., disponibiliza informação sobre os Certificados de Aforro, Certificados do Tesouro e outros instrumentos de que o executado seja titular.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Portaria n.º 350/2013, de 03/12
   - Portaria n.º 288/2015, de 17/09
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Portaria n.º 331-A/2009, de 30/03
   -2ª versão: Portaria n.º 350/2013, de 03/12

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