Lei n.º 155/2015, de 15 de Setembro ESTATUTO DA ORDEM DOS NOTÁRIOS |
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto da Ordem dos Notários, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, revoga o Decreto-Lei n.º 27/2004, de 4 de fevereiro, e procede à terceira alteração ao Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro _____________________ |
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TÍTULO III
Disposições complementares e finais
| Artigo 92.º
Balcão único |
Todos os pedidos, comunicações e notificações previstos no presente Estatuto entre a Ordem e profissionais e sociedades de profissionais, com exceção dos relativos a procedimentos disciplinares ou voto por correspondência, podem ser realizados por meios eletrónicos, através de balcão único eletrónico dos serviços, acessível através do sítio na Internet da Ordem. |
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