Lei n.º 155/2015, de 15 de Setembro ESTATUTO DA ORDEM DOS NOTÁRIOS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova o Estatuto da Ordem dos Notários, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, revoga o Decreto-Lei n.º 27/2004, de 4 de fevereiro, e procede à terceira alteração ao Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro _____________________ |
|
Artigo 88.º
Licença de atribuição de cartório notarial, selo branco e arquivo notarial |
1 - A licença de atribuição do cartório notarial bem como o respetivo selo branco pertencem exclusivamente ao sócio a quem foram atribuídos, independentemente da gestão e funcionamento do cartório serem assegurados pela sociedade.
2 - Ao arquivo notarial pertencente a cada cartório aplicam-se as regras previstas no Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 51/2004, de 29 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 15/2011, de 25 de janeiro, estando o arquivo intrinsecamente ligado à respetiva licença, independentemente da gestão do cartório ser efetuada pela sociedade. |
|
|
|
|
|
|