Lei n.º 155/2015, de 15 de Setembro ESTATUTO DA ORDEM DOS NOTÁRIOS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto da Ordem dos Notários, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, revoga o Decreto-Lei n.º 27/2004, de 4 de fevereiro, e procede à terceira alteração ao Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro _____________________ |
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Artigo 68.º
Fiscalização da gestão |
1 - O membro do Governo responsável pela área da justiça ou o conselho fiscalizador podem, sempre que entenderem, solicitar à direção da Ordem informações sobre a gestão da caixa notarial de apoio ao inventário.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a direção da Ordem deve, anualmente, enviar relatório de gestão da caixa notarial de apoio ao inventário para o conselho fiscalizador para efeitos de emissão de parecer e respetiva prestação de contas perante a assembleia geral. |
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