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  Lei n.º 155/2015, de 15 de Setembro
    ESTATUTO DA ORDEM DOS NOTÁRIOS

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SUMÁRIO
Aprova o Estatuto da Ordem dos Notários, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, revoga o Decreto-Lei n.º 27/2004, de 4 de fevereiro, e procede à terceira alteração ao Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro
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  Artigo 60.º
Custos
1 - São custos da caixa notarial de apoio ao inventário as compensações de honorários pagas aos associados que delas devam beneficiar nos termos previstos neste capítulo.
2 - Podem ainda ser custos da caixa notarial de apoio ao inventário, desde que garantidos os pagamentos referidos no número anterior, os seguintes:
a) O pagamento das ações de formação de associados enquadráveis no âmbito da atividade relacionada com o regime jurídico do processo de inventário;
b) O desenvolvimento e manutenção das aplicações informáticas necessárias ao exercício da atividade de notário no âmbito do regime jurídico do processo de inventário;
c) A aquisição e manutenção do parque informático necessário ao funcionamento das aplicações informáticas respetivas;
d) O apoio técnico às aplicações disponibilizadas pela Ordem no âmbito do regime jurídico do processo de inventário, bem como outros apoios fornecidos à respetiva atividade;
e) Os custos de funcionamento dos meios de fiscalização, gestão e controlo da atividade ou o pagamento de serviços de fiscalização dos associados no âmbito do regime jurídico do processo de inventário;
f) Quaisquer outros custos de funcionamento conexos com a formação ou fiscalização dos notários no âmbito do regime jurídico do processo de inventário.
3 - Caso os custos referidos no número anterior não sejam suportados pela caixa notarial de apoio ao inventário, devem os mesmos ser suportados pelo orçamento da Ordem.

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