Lei n.º 155/2015, de 15 de Setembro ESTATUTO DA ORDEM DOS NOTÁRIOS |
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto da Ordem dos Notários, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, revoga o Decreto-Lei n.º 27/2004, de 4 de fevereiro, e procede à terceira alteração ao Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro _____________________ |
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Artigo 6.º
Recursos |
1 - Cabe reclamação ou recurso hierárquico para o conselho supervisor dos atos praticados pelos demais órgãos da Ordem no exercício das respetivas competências.
2 - Podem ser apresentadas queixas junto do Provedor de Justiça dos atos praticados pelos órgãos da Ordem.
3 - Os atos praticados pelos órgãos da Ordem dos Notários podem ser objeto de ações e medidas processuais adequadas, propostas nos tribunais administrativos, nos termos gerais de direito. |
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