DL n.º 176/98, de 03 de Julho ESTATUTO DA ORDEM DOS ARQUITECTOS |
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SUMÁRIO Altera o Estatuto da Associação dos Arquitectos Portugueses, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 465/88, de 15 de Dezembro, doravante designada por Ordem dos Arquitectos _____________________ |
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Artigo 63.º
Notificação do acórdão |
1 - Os acórdãos finais são imediatamente notificados ao arguido e aos interessados por carta registada, com aviso de recepção.
2 - O acórdão que aplicar pena de suspensão é também notificado à entidade empregadora do infractor. |
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